Foi publicado na edição desta terça-feira (14) no Diário Oficial do Estado, um decreto nº 6.313, que trata da concessão de diárias e agens no âmbito do Poder Executivo Estadual e a instituição do Sistema de Ouvidoria.
Os atos foram assinados Carlesse, em solenidade de abertura da I Semana da Controladoria: promovendo a governança, realizada no Palácio Araguaia, com transmissão ao vivo pelo canal da CGE Tocantins no YouTube. O Governador também assinou uma ordem de serviço para a reformulação do Portal da Transparência e lançamento do Manual de Procedimento istrativo Disciplinar e Sindicância.
“A dessas medidas é importante para a promoção da melhoria do serviço público prestado à população. Desta forma, é possível viabilizar ações de governo que contribuam para o desenvolvimento da sociedade como um todo”, destacou o secretário-chefe da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, na abertura do evento.
“Oferecer um serviço de qualidade, com transparência dos atos de governo, sempre foi uma preocupação da nossa Gestão. Vamos continuar trabalhando para que através das regulamentações, possamos corrigir situações do ado que precisam ser corrigidas e atualizadas”, reforçou Carlesse.
Diárias
O decreto nº 6.313 visa regulamentar de forma sistemática a concessão de diárias nacionais, internacionais, agens e a devida prestação de contas das viagens realizadas por servidores públicos e colaboradores eventuais, junto ao Poder Executivo Estadual. As alterações trazidas pela norma corrigem ausência histórica de regulamentação em situações corriqueiras na concessão dos benefícios.
O novo decreto também corrige distorções, igualando o valor das diárias dos servidores de nível médio e fundamental a cargos de outros níveis superiores.
Defesa e proteção do usuário do serviço público
Já o decreto nº 6.312, estabelece procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da istração pública estadual, direta e indireta, e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual. A norma estadual objetiva regulamentar a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, também conhecida como “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público”.
A nova regulamentação visa fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social e assim, fortalecer a Política de Ouvidoria do Estado do Tocantins para promover ações que assegurem aos diversos setores da sociedade o direito à cidadania e a transparência dos serviços prestados.
A lei também traz instrumentos como a Carta de Serviços ao Usuário; avaliação e melhoria dos serviços públicos; e Conselho Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
Reformulação do Portal da Transparência
A reformulação do Portal da Transparência atende às sugestões dadas pelos usuários da ferramenta, através de consulta pública realizada pela Controladoria-Geral do Estado em 2020. Com a da ordem de serviço, serão iniciadas as atividades de reformulação do design da plataforma.
O aperfeiçoamento do Portal da Transparência é realizado constantemente pelo Governo do Tocantins, de modo a facilitar o seu manejo pela sociedade, tendo em vista o controle social das ações do Executivo Estadual, por meio da democratização das informações.
Também foram contratados serviços de atualização do sistema, e técnico local/remoto, operação assistida, capacitação continuada da equipe técnica local e integração aos sistemas corporativos do Estado.
Manual de Procedimento istrativo Disciplinar e Sindicância
O material foi elaborado pela equipe da Corregedoria-Geral do Estado (Coge), unidade istrativa da CGE-TO, com a finalidade de orientar e facilitar os órgãos do executivo estadual que possuam corregedoria própria que lidam com correição de pessoal. O manual será disponibilizado no site da www.to.gov.br/cge no formato e-book, a fim de democratizar o seu o.