Mesmo com a redução dos casos de Covid-19 no Tocantins, o governador Mauro Carlesse, decidiu manter até 30 de novembro, a suspensão das atividades educacionais presenciais e a jornada de 6 horas, para os servidores públicos estaduais.
Para o governo, é consenso que as medidas de segurança em saúde devem ser mantidas, por todos, para evitar uma nova onda de propagação da doença. As medidas constam no Decreto nº 6.175, que será publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira, 29.
Decreto
Conforme o Decreto, as aulas para os alunos da 3ª série do Ensino Médio e acadêmicos das universidades, que atuam no âmbito do Estado do Tocantins, poderão ser ministradas tanto na modalidade presencial quanto não presencial. Para as aulas presenciais, deve ser respeitado o Protocolo de Segurança em Saúde, elaborado pelo Governo do Tocantins (Portaria Conjunta n° 2/2020, publicada no DOE da última terça-feira, 27).
No caso da rede estadual de ensino, conforme já anunciado no decorrer da semana, um novo calendário escolar padrão será elaborado, mas o retorno das atividades dependerá do monitoramento feito pelo poder público e a comunidade escolar, havendo possibilidade de recuo, se o número de casos aumentar.
Jornada de trabalho
Quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, o Decreto mantém a redução, de 8 para 6 horas, nas unidades da istração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. A jornada pode ser fixada, das 8 às 14 horas, ou no horário alternativo, das 14 às 20 horas.
O mesmo não se aplica às unidades do “É Pra Já”, uma vez que os servidores já cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda à sexta-feira, das 7 às 13 horas, e das 13 às 19 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas.
O trabalho de forma remota segue assegurado aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida; e aos portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
Férias
Com a edição do novo Decreto, mais um inciso foi acrescido ao Artigo 8º do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020. Com a inclusão do inciso IV, fica permitido o gozo imediato de férias regulamentares, assegurada apenas a permanência de número mínimo de agentes públicos necessários a atividades essenciais e de natureza continuada.
Em caso de sintomas
O Decreto determina que, os agentes públicos que apresentarem os sintomas de Covid-19 ou que tiverem convívio com pessoa contaminada ou com suspeita de contágio, devem tomar as seguintes medidas: se assintomáticos, respeitadas as atribuições do cargo ou função, devem cumprir a jornada de trabalho de forma remota, pelo prazo de até oito dias; já no caso dos sintomáticos, devem buscar imediato atendimento junto às unidades de saúde, com o propósito de avaliação médica e adoção dos respectivos protocolos de saúde indicados para o caso, informando ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação, mediante apresentação de documentos via Sistema de Gestão de Documentos (SGD).
O retorno às atividades laborais só deve ocorrer em tempo imediatamente posterior ao do recebimento do resultado negativo para a COVID-19, em qualquer dos casos.