O ex-prefeito de Tocantínia Muniz Araújo Pereira, foi condenado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), pelo crime de improbidade istrativa em razão de diversas irregularidades praticadas durante a gestão entre os anos de 2013 e 2016.
Conforme as provas juntadas pelo MPTO, a prefeitura pagou por serviços e bens que não tiveram sua execução e entrega comprovadas, causando prejuízos ao erário na ordem de R$ 772.950, em valores da época.
Além disso, há comprovação de que as licitações e contratos não cumpriram parte dos requisitos legais e de que as obras deixadas em andamento possuíam irregularidades graves, constatadas em vistorias.
Também há indício da contratação de uma empresa fantasma, que teria sido constituída para participar da licitação da Prefeitura de Tocantínia, sem experiência e sem capacidade financeira. A referida empresa é registrada em um endereço residencial e não existe comprovação de que possua estrutura física e maquinário para executar o serviço para o qual foi contratada.
Contrariando as normas legais, a gestão não designava servidores para acompanhar e fiscalizar a execução dos seus contratos.
O Ministério Público também relatou, na ação de improbidade istrativa, que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas anuais do ex-prefeito, com base em relatório de vistoria realizada in loco pelo seu corpo técnico.
Danos ao Erário
Muniz Araújo foi condenado, pela 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins, a ressarcir o valor do dano ao erário (acrescido de correção e juros), bem como à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos, fiscais e de crédito, e à eventual perda da função pública.
O Ministério Público atuou no processo representado pelo promotor de Justiça João Edson de Souza.