Em razão da pandemia do novo coronavírus, o Palmas Capital da Fé e outras festividades de Carnaval, públicas e privadas, foram canceladas e a prefeitura de Palmas não decretou ponto facultativo nos dias 15 e 16 deste mês.
O expediente nas repartições públicas do Município será normal, das 13 às 19 horas, e demais equipamentos públicos, que dispõem de horários específicos, como Unidades de Saúde da Família, Unidades de Pronto Atendimento e Centro de Referência em Assistência Social, com suas especificidades.
O período de Carnaval não é considerado feriado nacional, ficando a critério do ente público declarar a data ponto facultativo, ou não, conforme a Lei Federal 9.093/95.
Festas de canceladas
O Decreto Nº 1.985 especifica que ficam canceladas atividades em ambiente público ou privado, na zona urbana ou rural, em clubes, espaços de festas, pousadas, hotéis, bares, restaurantes, embarcações, ou vias públicas, assim como retiros de igrejas.
O decreto considera que compete à istração Pública tomar medidas efetivas que visem proteger os interesses coletivos e o bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doenças.