Na noite desta segunda-feira (02), Gurupi emitiu o Decreto de nº 1.070 que traz algumas poucas alterações nas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Além das demais medidas que já vinham sendo adotadas e que não sofreram mudanças, a novidade está apenas na expansão do horário permitido para funcionamento das atividades comerciais.
De acordo com o novo documento, as atividades comerciais que antes podiam funcionar até às 23 horas, agora podem ficar abertas das 05 horas da manhã até à meia-noite. Estão incluídos os supermercados, estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício, os templos religiosos e as academias de ginástica. Também está liberada até à meia-noite a realização de casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários, além de atividades esportivas amadoras, inclusive equestres.
O Decreto entrou em vigor no dia 0 e as medidas restritivas terão validade até o dia 16 de agosto, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. A circulação de pessoas nas ruas, o “toque de recolher”, agora a a ser da 01 às 05 horas da manhã e o cidadão que for flagrado fora de sua residência neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.
Penalidades
Constitui infração qualquer aglomeração acima de 8 pessoas, em residências, chácaras e propriedades rurais. O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades istrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.
O decreto reforça que no caso de descumprimento do uso obrigatório de máscara o cidadão infrator poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito à multa nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.480/2020.
As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, através do telefone fixo e WhatsApp 63 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Confira todos os detalhes do Decreto nº 1.070.