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Justiça Federal do Tocantins nega liminar que pedia suspensão do processo de concessão do Jalapão c6n1u

Liminar que suspendia o processo de concessão do Jalapão é negada por Justiça Federal do Tocantins - Foto: Divulgação 3m3q3a

Foi negada pela Justiça Federal do Tocantins, a liminar do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia suspender o processo de concessão à iniciativa privada dos parques estaduais do Jalapão, Cantão, Lajeado e do Monumento Natural das Árvores Fossilizadas. A decisão é do juiz Eduardo de Melo Gama,  da 1ª Vara Federal Cível de Palmas.

Segundo o juiz, a liminar perdeu o objetivo, visto que a proposta já foi aprovada e sancionada por Carlesse através da Lei Estadual nº 3.816, em 25 de agosto de 2021. Sendo assim, a medida judicial cabível agora é outra, e não mais uma Ação Civil Pública, pois já tendo sido sancionada a lei, “a questão deverá ser debatida através de ação direta de inconstitucionalidade (ADI)“, afirma.

Sobre o pedido que o Governo do Estado interrompa o projeto de concessão dos Parques Estaduais por falta de consulta prévia às comunidades tradicionais, o juiz afirmou que “não há obrigação legal que exija que a consulta deverá se dar antes mesmo do início dos estudos de viabilidade das concessões e empreendimentos”. Conforme a decisão, o que não pode é dar início à execução dos empreendimentos (no caso, a concessão em si) sem que as comunidades envolvidas se manifestem e participem do processo com suas considerações a respeito dos empreendimentos que podem afetá-las diretamente.

“O Projeto não desafetou, nem suprimiu unidade de conservação com interesse federal. Muito menos se procedeu à abertura de processo licitatório ou contratação de empresa, estando tudo no campo da estruturação e estudos. Para tanto, não há publicação de edital, nem contrato, os quais ainda serão objeto de análise prévia pelo Tribunal de Contas do Estado de Tocantins”, explica o juiz.

Por fim, a Lei Estadual nº 3.816/2021 prevê que estão fora da sua área de abrangência “as áreas de comunidades quilombolas e indígenas ou populações tradicionais beneficiárias de unidades de conservação”.

A Associação das Comunidades Quilombolas de Carrapato, Formiga, Mata e Ambrozio pediu para participar do processo na condição de amicus curiae.

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