A Deputada Estadual Luana Ribeiro (PSDB), encaminhou na manhã desta terça-feira (17) para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto de lei que proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar procedimentos de inserção de métodos contraceptivos (DIU).
A proposta considera abusivas as exigências que podem colocar em risco a
saúde física e psíquica da mulher em função da exigência tida como
desnecessária.
Caso aprovado o projeto, sujeitará o infrator às normas previstas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo do Procon.
Na justificativa da proposta, a autora afirma que, conforme o artigo 24,
incisos V, VIII e XII da Constituição Federal, competem aos Estados
legislar sobre assuntos referentes à produção e ao consumo, bem como
responsabilizar por danos causados ao consumidor e proteger a saúde das
pessoas.
“Sobre responsabilidade ao consumidor, o que proponho no projeto de lei
é justamente defender a mulher contra exigências descabidas que não são
exigidas por qualquer norma, seja ela federal ou estadual”, pontuou
Luana.
Entenda o caso
Os planos estavam exigindo a do cônjuge para autorização da inserção do Dispositivo Intra-Uterino (DIU), que é um método contraceptivo inserido cirurgicamente em mulheres, com base na lei 9.263 de 1996, chamada de ‘lei do planejamento familiar’.
A redação da legislação afirma que deve existir autorização do marido ou da esposa em caso de laqueadura tubária e vasectomia, procedimentos definitivos que acabam com a possibilidade de concepção. O problema é que o DIU não é definitivo e pode ser retirado quando desejado pela paciente.
Há DIUs não-hormonais, utilizados para a contracepção, e os hormonais, usados para tratar de problemas de saúde e também para impedir a gravidez.
“Estão fazendo uma interpretação extensiva da lei e não é isso que a lei diz. A lei diz que, em casos de esterilização voluntária, é preciso consentimento do cônjuge. Não é o caso do DIU, então não se aplica. É uma interpretação extensiva para não cobrir o procedimento”, afirma Heidi Florêncio Neves, professora de direito penal da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), em entrevista à Folha de São Paulo.