A pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça deferiu pedido de liminar e decretou a indisponibilidade de bens de Marly Luzia Bernardes Rocha e Maria Aurora Pinto Leite e Silva até o valor de R$ 1.232.601,15, em razão de supostas irregularidades na gestão do Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional (Iespen), antiga sociedade de economia mista vinculada à istração de Porto Nacional.
As irregularidades teriam sido praticadas em 2004, quando Marly Luzia e Maria Aurora ocupavam, respectivamente, os cargos públicos de diretora-presidente e diretora istrativa e financeira do Iespen.
Segundo o Ministério Público, todos os valores apurados pelo Iespen aram a ser registrados como receita das Faculdades Integradas de Ensino Superior (Fiespen), que foi criada por Marly Luzia e Maria Aurora em 2004 tendo o Iespen como sócio minoritário.
Essa gestão indevida teria tornado impossível distinguir o patrimônio e a personalidade jurídica do Iespen e da Fiespen, oportunizando a apropriação indevida de lucros, além da dispensa indevida de licitações.
Os fatos foram apurados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em uma tomada de contas especial e resultaram no julgamento negativo das contas do instituto, conforme acórdão de 2011. Já o Ministério Público está atuando no processo por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, da área de defesa do patrimônio público.
O bloqueio dos bens foi decretado pela 1ª Vara Cível de Porto Nacional no dia 3 de agosto e visa assegurar eventual ressarcimento do prejuízo causado à gestão municipal, em caso de futura condenação das rés. O bloqueio ocorre até o montante de R$ 1.232.601,15, conforme os valores e bens encontrados em nome das duas rés.