Não é só dever da família garantir os direitos das crianças e adolescentes, mas também da sociedade e do Estado. De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, além da Constituição, outro instrumento criado para garantir a instituição de políticas públicas que assegurem os direitos das crianças e adolescentes é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o artigo 3 do ECA, a criança e ao adolescente possuem os mesmos direitos que quaisquer outras pessoas, além de outros visando o seu desenvolvimento.
“Art. 3º A criança e ao adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O texto do Estatuto está subdividido em diversos capítulos. Entre eles, estão os capítulos que falam dos direitos fundamentais. São eles:
• Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;
• Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
• Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;
• Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

Rede e MPE
No Tocantins, o Ministério Público Estadual (MPE), possui em cada uma de suas comarcas espalhadas pelo estado uma promotoria especializada nas áreas da infância e juventude trabalhando diretamente com outros órgãos como conselho tutelar, conselhos municipais da criança e adolescente, além de órgãos e instituições ligados à saúde, educação e assistência social. Esses órgãos e instituições compõem a Rede de Proteção e Defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O trabalho dessas promotorias é de fundamental importância para fiscalizar e fazer com que os direitos garantidos tanto na Constituição Federal, quanto no ECA sejam cumpridos.
O MPE, por meio das promotorias especializadas, entre outras atividades, realiza o trabalho de articulação entre os parceiros da Rede para que ela funcione de maneira autônoma, realizando os atendimentos com eficácia e promovendo de fato, uma melhoria na qualidade de vida das crianças e adolescentes de todo estado.
O Promotor de Justiça e atual coordenador do centro de apoio à infância e Juventude no MPE, Sidney Fiori, alertou para reafirmar a importância do bom funcionamento da Rede para coibir e combater diversos tipos de violência contra crianças e adolescentes.
“Atualmente temos a lei 13431 e a Lei Henri Borel que trata exatamente sobre a violência contra as crianças e adolescentes. Sabemos que um dos principais problemas enfrentado pela Rede está relacionado à violência e ao abuso sexual. O Ministério Público vem atuando de forma incisiva na parte da saúde, para preparar a Rede para atender essas vítimas quanto na área da justiça tanto para proteger a vítima, quanto para punir o agressor”, destacou o promotor.
“Em Palmas, por exemplo, já implantamos o Instituto 8 de maio, que está em funcionamento há mais de um ano. O Instituto é responsável pelo atendimento de todas as vítimas, evitando que elas em pelo processo que chamamos de revitimização atrás do acolhimento inicial e da escuta especializada”, completou.
Outro ponto enfatizado pelo promotor foi a assistência aos Conselhos Tutelares e a reestruturação do Conselho municipal dos direitos da criança e adolescente para que haja uma melhoria do funcionamento de maneira que as famílias assistidas possam contar com um serviço de qualidade.
“O Ministério Público acompanha desde a publicação do edital para a escolha dos novos conselheiros tutelares, o processo de eleição até a posse desses conselheiros para que haja isonomia e transparência durante todo processo. Já o conselho municipal é composto por voluntários, é um órgão paritário composto por metade de membros da sociedade civil e metade do poder público, que tem a missão de deliberar sobre as políticas públicas, execução de diagnósticos para identificar os gargalos da Rede com o objetivo de resolver esses problemas”, concluiu.
Por Nielcem Fernandes