A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (18), uma operação contra organizações criminosas e fraudes estruturadas em razão de benefícios emergenciais que auxiliam a população durante a pandemia da covid-19.
Durante a operação, denominada “Terceira Parcela”, a PF cumpriu quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de Colinas, Araguanã e São Miguel do Tocantins. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal de Araguaína. Os investigados poderão responder pelos crimes de furto mediante fraude com pena de até 8 anos de reclusão.
Também estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão nos Estados de Minas Gerais, Bahia e Paraíba
Sobre a investigação
Trata-se de uma iniciativa da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), força-tarefa da qual participam, além da própria Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Cidadania (MCid), CAIXA, Receita Federal (RF), Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo é identificar organizações criminosas que cometem fraudes massivas.
A PF buscou identificar os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares, como forma de identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns. A cada fase, são neutralizadas ações que causam graves malefícios aos programas assistenciais e atingem os beneficiários.
As informações iniciais são oriundas da Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE). Após análise obtida por meio de cruzamento dos dados fornecidos pelas instituições integrantes da EIAFAE, a PF identificou os usuários que foram beneficiados com valores de contas contestadas por fraude junto à CAIXA. Os valores são utilizados para efetuar pagamentos de contas de água, energia elétrica, telefonia, boletos, transferências, saques e compras por meio eletrônico.
A Polícia Federal e as instituições integrantes da EIAFAE continuarão a realizar ações visando coibir e apurar este tipo de fraude. É importante destacar que todos os pagamentos indevidamente realizados são objetos de análise. Aqueles que requereram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 e demais diplomas legais deverão realizar a devolução dos valores, sob pena de estarem íveis de ter sua ação objeto de investigação criminal.
Operação Terceira Parcela
O nome da Operação é uma alusão ao pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial. Trata-se de uma ação ostensiva conjunta da EIAFAE em mais de um Estado da Federação no combate a grupos criminosos e fraudes massivas ou estruturadas em relação ao benefício emergencial.
Covid-19
A Polícia Federal ressalta que, em razão da pandemia da covid-19, foi adotada uma logística especial de prevenção ao contágio, com distribuição de EPIs a todos os envolvidos na missão, a fim de preservar a saúde dos policiais, testemunhas, investigados e familiares.