Com os serviços de monitoramento e fiscalização a todo vapor, o Procon Tocantins alerta sobre o reajuste de preços, principalmente dos combustíveis em todo o Estado. Nesta segunda-feira (13) após denúncias serem encaminhadas pelos consumidores, o um posto de combustível foi autuado no município de Miracema do Tocantins.
O fornecedor reajustou os valores da gasolina comum elevando o preço de R$ 6,10 para R$ 6,40; da gasolina aditivada subindo de R$ 6,20 para R$ 6,56, do diesel S-500, com reajuste de R$ 4,65 para R$ 4,73 e diesel S-10 de R$ 4,65 para 4,76. Os preços de todos os combustíveis foram reajustados em R$ 0,30, R$ 0,36, R$ 0,08 e 0, 11, respectivamente. Ou seja, o posto não comprou combustível com reajuste mas o contrário, fez aquisição de combustíveis como a gasolina aditivada e diesel S/10 mais baratos.
Segundo o gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, todas as autuações realizadas até o momento são legítimas, considerando que, “ao conferirmos as notas fiscais de compra do produto nenhum estabelecimento fez aquisição com reajuste. Então, vamos continuar vigilantes até que os fornecedores tenham entendimento sobre quando podem reajustar os preços de seus produtos”, explicou o gerente que também destacou a importância do consumidor também fazer o seu papel de fiscalizador e, ao perceberem alguma irregularidade, levantar o máximo de provas como cupons e notas fiscais, fotos, áudios que possam ser utilizadas junto ao Procon.
“Estamos incisivos no combate a essas irregularidades e queremos mais uma vez lembrar ao cidadão tocantinense que o papel do órgão de defesa do consumidor sempre foi legítimo e continuará, a fim de levar ao consumidor a máxima transparência nos preços do combustível e nos demais segmentos do comércio, em todo o Estado”, enfatizou o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana.
Importante lembrar que as denúncias do cidadão são de suma importância, uma vez que a onda de reajustes que foi motivada pela paralisação dos caminhoneiros não pode servir para aumentos injustificados dos combustíveis.
O Código de Defesa do Consumidor assegura no artigo 39 o que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Para denúncias
Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia – 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o cidadão tocantinense pode entrar no site www.procon.to.gov.br e clicar no banner “Faça sua Reclamação aqui”, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.