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Postos de combustível no Tocantins terão que informar diferença de valores do preço da gasolina comum e do etanol

O governo do Tocantins sancionou a Lei nº 3.651/2020 que foi publicada no Diário Oficial Nº 6083, desta segunda-feira (09).

Redação NT Por Redação NT
19 de agosto de 2022
em Cotidiano, Estado, Principal
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Caso tenha uma denúncia ou reclamação, o consumidor pode entrar em contato por meio do Disque 151 ou o Whats Denúncia 63 99216-6840 - Foto: Divulgação Procon Tocantins.

Caso tenha uma denúncia ou reclamação, o consumidor pode entrar em contato por meio do Disque 151 ou o Whats Denúncia 63 99216-6840 - Foto: Divulgação Procon Tocantins.

O consumidor tocantinense, a partir de agora, deverá ser informado do percentual de diferença entre o preço da gasolina comum e o do etanol nos postos de combustíveis. A alteração da Lei nº 3.651/2020 foi sancionada pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), dessa segunda-feira (09).

“Na divulgação de preços, o revendedor varejista de combustíveis deve informar aos consumidores o percentual de diferença de preço entre a gasolina comum e o etanol praticado no estabelecimento”, diz a nova Lei.

A lei tem por objetivo, permitir que os consumidores comparem a eficiência energética do seu veículo escolhendo de forma consciente acerca de qual combustível será mais econômico em função do preço na bomba.

“Para saber o que ficará mais em conta, divida o preço do litro do álcool pelo da gasolina. Se o resultado for menor que 0,7, o recomendável é abastecer com álcool. Caso seja maior, o mais viável é escolher a gasolina”, explica o gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva.

O gerente afirma que os postos de combustíveis já devem se adequar imediatamente a lei, uma vez que, a mesma já está em vigor desde a sua publicação. Ele ressalta ainda que o Procon Tocantins está atento e vai também fiscalizar se a informação está sendo reada de forma correta aos consumidores.

Entenda o que mudou

Antes, os estabelecimentos comerciais eram obrigados a divulgar os preços de combustíveis ao consumidor, informando o preço à vista para pagamento em dinheiro, a indicarem no mesmo anúncio ou placa o valor da venda a prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, caso itida no estabelecimento, segundo determinava a Lei nº 3.651.

Denuncie

Caso tenha uma denúncia ou reclamação, o consumidor pode entrar em contato por meio do Disque 151 ou o Whats Denúncia 63 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.

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Tags: CombustívelNova LeiPostosProcontocantins
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