Um adolescente de 15 anos foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por cometer ao menos 4 condutas irregulares na direção de veículo de um veículo de luxo.
A ocorrência foi registrada na noite desta segunda-feira (16), no km 143 da BR 153, município de Araguaína.
A equipe da PRF realizava ronda pelo perímetro urbano de Araguaína, em atividade rotineira, quando presenciou 02 veículos em altíssima velocidade, com pisca alertas ligados, praticando disputa automobilística, popularmente conhecido como “racha”.
Diante do crime presenciado, a equipe da PRF deu ordem de parada aos dois veículos, os quais desobedeceram e empreenderam fuga, tendo então iniciado um acompanhamento tático.
Um dos veículos, uma Bmw na cor preta, simulou que iria parar por 3 vezes, mas sempre que a viatura se aproximava o condutor arrancando abruptamente (com patinação dos pneus).
Ao final, o condutor desligou os faróis do veículo e ingressou em um bairro da cidade em alta velocidade, sem obedecer a qualquer sinalização de trânsito e pondo em risco a população daquele local.
O acompanhamento tático perdurou por 4 km, inclusive por uma estrada de terra, tendo como ponto final um matagal no qual o veículo se viu sem saída, momento em que a equipe da PRF conseguiu abordar o veículo.
O condutor foi encaminhado até a Delegacia da Polícia Civil de Araguaína e lá foi confirmado que o jovem possuía 15 anos.
O jovem condutor cometeu os atos infracionais equiparados aos crimes de – Desobediência – Art. 330 do Código Penal; Participar de disputa ou competição automobilística em via pública, – Art. 308 do CTB; Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação – Art. 309 do CTB; e, Trafegar em velocidade incompatível com a segurança – Art 311, também do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Um rapaz de 22 anos, que se identificou como proprietário do veículo e irmão do autor dos atos infracionais apresentou-se a Delegacia informando que os pais dos jovens não estavam na cidade, sendo seu pai vereador em Goianésia do Pará (PA) – inclusive no carro havia um adesivo do poder legislativo.
O proprietário do veículo pode vir a responder criminalmente pelo delito de Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, previsto no Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
Além do aspecto criminal, o veículo foi autuado istrativamente com 10 multas e recolhido para o pátio tendo em vista estar com os pneus carecas. O outro veículo que participava da corrida, um Toyota Hilux, cor branca, conseguiu evadir.