O Senado aprovou nesta quinta-feira (01), por unanimidade, um projeto para incluir no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
De acordo com a proposta, a violência psicológica contra a mulher consiste em: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
Caso seja sancionado, a punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa podendo ser maior caso a conduta constitua crime mais grave.
O projeto também aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher, ando, neste caso, a pena de prisão de um a quatro anos (sem o agravante, a pena é detenção de três meses a um ano). O texto do projeto também altera um trecho da Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade psicológica contra a mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.
“A iniciativa se insere naquelas destinadas à prevenção e proteção da violência contra a mulher e pode contribuir para evitar a escalada de agressões ocorridas no ambiente doméstico e familiar”, afirmou a relatora do projeto no Senado, Rose de Freitas (MDB-ES).
O projeto aprovado pelo Senado também assegura em lei a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, lançada no ano ado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A iniciativa estabelece um protocolo para a mulher poder denunciar que sofre violência. A campanha sugere que ela vá a uma farmácia cadastrada e apresente ao farmacêutico ou ao atendente um sinal de “X” em vermelho na palma da mão. Neste caso, os funcionários devem acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.
Com a aprovação deste projeto, a união dos poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública expande essa atuação em conjunto com entidades privadas para a promoção do programa, permitindo o convênio de outras empresas além das farmácias, como hotéis, mercados, repartições públicas e outros.