A Lei Estadual que impedia o corte de água e energia no Tocantins aos finais de semana e véspera de feriados, foi considerada inconstitucional pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo entendimento da Ministra Rosa Weber, relatora da ação, apenas a União tem poder para legislar sobre o tema da energia elétrica. Isso quer dizer que uma lei deste tipo só valeria caso fosse aprovada no Congresso Nacional como Lei Federal. O tema foi votado na Assembleia Legislativa do Tocantins, como Lei Estadual.
A lei anulada determinava a proibição do corte de energia elétrica antes e depois de feriados e entre as 12h de sexta-feira e as 8h de segunda-feira. O STF lembrou que existe uma norma federal em vigor que trata sobre o mesmo tema, mas que tem horários distintos ao que determinava a lei estadual no Tocantins.
Discordância
O único a discordar do voto de Rosa Weber foi o ministro Edson Fachin. Ele entendeu que a repartição de competências entre a União e os estados deve ser “menos centralizadora e mais cooperativa”. Para Fachin, a legislação local é mais minuciosa a fim de atender à necessidade de respeitar dias e horários de acordo com a cultura local.
A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Resolução ANNEL
“A Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que a distribuidora deve adotar o horário das 8h às 18h, em dias úteis para a execução da suspensão do fornecimento da unidade consumidora em caso de inadimplência, sendo vedado fazê-lo nas sextas-feiras e nas vésperas de feriado”, informou o Tribunal. Com a decisão, este é o horário que volta a vigorar.